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A proposta estabelece também que o nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, e inclusive ´os seres humanos concebido in vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito. O texto diz ainda que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a concepção.
Margarida Santos e Ricardinho Costa (dia 03)

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