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PONTOS |
MULTA |
PENALIDADES |
INFRAÇÕES |
3 |
R$ 53,20 |
|
Usar luz alta em via iluminada |
3 |
R$ 53,20 |
|
Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas |
3 |
R$ 53,20 |
|
Ultrapassar veículos em cortejo |
3 |
R$ 53,20 |
RT |
conduzir sem portar documentos obrigatórios |
3 |
R$ 53,20 |
|
Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada |
PONTOS |
MULTA |
PENALIDADES |
INFRAÇÕES |
4 |
R$ 86,13 |
|
Atirar lixo na via Pública |
4 |
R$ 86,13 |
|
Dirigir com fone de ouvido ou celular |
4 |
R$ 86,13 |
RV |
Parar por falta de combustível |
4 |
R$ 86,13 |
RV |
Estacionar a menos de 5 metros da esquina |
4 |
R$ 86,13 |
|
Dirigir com uma só mão |
4 |
R$ 86,13 |
|
Dirigir com o braço do lado de fora |
4 |
R$ 86,13 |
|
Estacionar na contra mão |
4 |
R$ 86,13 |
|
Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local |
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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Antônio Durão (Observador Politico)