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O Projeto de Decreto Legislativo 10 de 2011 (PDC 10/11), que obriga as concessionárias de energia a devolver cobrança indevida paga pelos consumidores entre 2002 e 2009, foi debatido ontem, 13, pela Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara.
“Na época em que fui presidente da CPI da Conta de Luz (2009) cheguei a ver na Aneel cálculos feitos pela agência sobre o que teria de ser devolvido em São Paulo. Depois esses cálculos sumiram. De uma hora para outra a Aneel mudou de opinião”, disse Eduardo da Fonte.Câmara dos Deputados
A ideia surgiu do Supermercado Baratão, localizado no município de Pombos, com o objetivo de suprir as necessidades de clientes que não tem tempo disponível para fazer as compras de supermercado ou para aqueles que preferem fazer suas compras com toda comodidade sem sair de casa. No site o cliente tem acesso a produtos através do menu, busca ou listas prontas.

Já as coligações, os candidatos a cargos eletivos, os proprietários de carros de som e aqueles que pretendem fazer propaganda eleitoral sonora não deverão instalar alto-falantes ou cornetas em vias públicas nem usar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, a não ser que possuam autorizações específicas do Poder Público local. Durante festas, reuniões ou atividades que propaguem sons em níveis elevados, devem ser tomadas medidas que garantam o isolamento acústico do local.
As prefeituras vão ficar responsáveis por emitir as autorizações que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem fazer propaganda eleitoral precisam obter. Os órgãos municipais devem ficar atentos a todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta para prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
As autorizações referentes a realização de propaganda através de veículos devem estar de acordo com a Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As prefeituras devem exigir ainda uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
Jamildo Dantas

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